Que os servidores administrativos da
Polícia Federal fazem jus a uma hora diária de atividade física durante o
expediente tal qual os policiais federais? A medida é fruto de reivindicação do SINPECPF e foi implementada pela
Instrução Normativa nº 36/2010, tendo contribuído para a melhoria da saúde e do bem estar dos servidores.
Vale destacar que a realização
de atividade física é FACULTATIVA para os administrativos e que os servidores
que optam por não realizar a atividade permanecem em serviço no horário
correspondente.
Embora o servidor possa desempenhar atividade física, não é exigido dele
nenhuma prova física para o ingresso na carreira.
Olá, SINPECPF! Novidades sobre o aguardado concurso? Visito o blog todos os dias e continuo estudando bastante para fazer parte da PF.
ResponderExcluirOlá, Biane?
ResponderExcluirJá deu uma olhada na postagem de hoje? Temos certeza de que ela é bastante interessante! http://expressopf.blogspot.com.br/2013/08/ovindouro-concurso-para-categoria.html
Muito interessante esta iniciativa, em alguns órgãos existem a ginástica laboral que contribui muito para prevenir lesões por esforço repetitivo. Mas como fica a questão do suor? O servidor voltará para sua estação de trabalho da mesma forma que saiu da atividade física?
ResponderExcluirA atividade física é no próprio órgão ou a pessoa faz em alguma academia de sua escolha e depois comprova à prática?
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